Arquivo da categoria ‘Assembleia da República’
PL 104-X-2 - Determina a prorrogação das medidas aprovadas pela lei 43-2005 de 29 de Agosto; DAR I série nº 27-X-2
15 de Dezembro de 2006Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, sobre a proposta de lei n.º 104/X:
Em concordância com aquilo que foi o meu posicionamento aquando da aprovação da Lei n.º 43/2005, votei favoravelmente a proposta de lei n.º 104/X, com as reservas que passo a explicitar:
A revisão do sistema de carreiras e remunerações, em articulação com a revisão do sistema de avaliação de desempenho dos funcionários e a concepção de um sistema de avaliação dos serviços públicos, constituem passos imprescindÃveis a uma efectiva modernização da Administração Pública.
O sistema de carreiras em vigor apresenta problemas de concepção e funcionamento que acabam por redundar numa série de automatismos produtores de iniquidades, aos quais se impõe pôr cobro, gerando novas formas de desenvolvimento das carreiras, assentes no mérito.
Por outro lado, diante do actual quadro de finanças públicas torna-se imprescindÃvel um sério e abrangente esforço de contenção da evolução da despesa, importando controlar e travar o processo de evolução da massa salarial, que ano após ano se verifica ser sempre muito superior ao orçamentado.
Este conjunto de motivos justifica e a disciplina de voto a que estou sujeita levam a que tenha votado favoravelmente a Lei n.º 43/2005 e que agora, à falta da concretização do processo de revisão do regime de carreiras e remunerações, tenha votado favoravelmente a proposta de lei n.º 104/X, apresentada pelo Governo, embora entenda que as carreiras horizontais inseridas no regime geral deveriam ter sido excepcionadas em relação à não contagem do tempo para efeitos de progressão nas carreiras, por estas
carreiras, ao contrário das outras deste regime, não se encontrarem providas de acesso ao mecanismo da promoção.
A Deputada do PS, Isabel Santos.
Bases Gerais do Sistema de Segurança Social
23 de Novembro de 2006A Sr.ª
Esta Câmara é hoje, assim, palco de uma das mais apaixonantes discussões da actualidade na sociedade portuguesa e de forma generalizada na Europa, isto é, como garantir a sustentabilidade do nosso modelo social e ao mesmo tempo torná-lo capaz de dar resposta aos novos riscos sociais emergentes numa sociedade em acelerado processo de mutação. (more…)
Dignificação da Carreira Docente
22 de Setembro de 2006ProÃbe e pune a discriminação em razão de deficiência ou risco agravado de saúde.doc; DAR I série nº 147-X-1
21 de Julho de 2006Relativas à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os projectos de lei n.os 92/X (CDS-PP), 149/X (PS), 161/X (Os Verdes), 163/X (BE) e 165/X (PCP)
O PS assume como valor de referência a construção de uma sociedade justa e solidária a qual só se torna possÃvel com a garantia do acesso e da plena participação de todos na vida da comunidade.
A inclusão social das pessoas com deficiência assume, neste contexto, particular relevância, jogando-se nela o reconhecimento: do todo como composto de diversidade; da diversidade como um valor fonte de enriquecimento social; e de que é através da criação de condições diferenciadas que se pode obter uma efectiva igualdade de oportunidades.
Uma preocupação a que o Estado português, desde logo, deu força e expressão através da tutela constitucional consagrada em sentido lato no artigo 13.° com incidência especÃfica no artigo 71.°, estipulando-se que os cidadãos portadores de deficiência fÃsica ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercÃcio ou do cumprimento daqueles para os quais se encontram incapacitados.
Apesar da tutela constitucional sobre a matéria e do quadro internacional sobre direitos humanos, verifica-se a necessidade de adopção de mecanismos legislativos internos capazes de dissuadir práticas discriminatórias.
O desejo de construção de uma sociedade inclusiva não é compatÃvel nem pode ser tolerante com atitudes ou comportamentos discriminatórios com que muitas das pessoas com deficiência e em situação de risco agravado de saúde ainda se vêm confrontadas e, por isso, esta lei assume também a protecção desses cidadãos em relação a práticas discriminatórias suprindo esta necessidade.
Alcançar a inclusão ainda depende não só da promoção de contextos e práticas sociais inclusivos, respondendo ao conjunto diferenciado de necessidades das populações, mas também, do combate a atitudes e comportamentos discriminatórios.
E, por isso, não podemos deixar aqui de nos congratular com a lei hoje aqui aprovada, uma velha aspiração das organizações representativas das pessoas com deficiência, que resulta da discussão, em sede de especialidade, dos projectos de lei apresentados pelo PS, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes, iniciativas que na sua diversidade espelham bem a amplitude do consenso gerado em torno desta matéria.
Registe-se, aliás, que na anterior legislatura idênticos projectos tinham sido apresentados por quase todos os partidos com assento nesta Assembleia. Não fora o termo da legislatura e a caducidade dos projectos e hoje não estarÃamos a realizar esta votação.
Uma última palavra para os cidadãos com deficiência e risco agravado de saúde cujo exemplo na superação diária das nossas desatenções, omissões e incapacidade de ultrapassar velhos preconceitos serviu de estÃmulo à superação das dificuldades que sempre surgem ao longo do percurso de busca de uma lei mais perfeita, para as organizações que, com o seu contributo, enriqueceram a nossa reflexão e a todos os Deputados e Deputadas que integraram o grupo de trabalho que procedeu à discussão dos projectos na especialidade, que, com grande empenho e determinação, contribuÃram de forma decidida para a construção do texto final.
Congratulamo-nos com a aprovação desta lei que constitui mais um passo na luta incessante pela eliminação de estigmas, pela superação de todas as barreiras, pelo derrube de todas as fronteiras, rumo a uma sociedade justa e solidária, uma sociedade verdadeiramente inclusiva.      As Deputadas do PS, Isabel Santos - Celeste Correia.
Regime Geral de Mobilidade dos Funcionários e Agentes da Administração Pública
20 de Julho de 2006Sr. Presidente, serei muito rápida.
Em jeito de conclusão deste debate, resta-me registar que, entre o apelo ao imobilismo apresentado pela esquerda e os despedimentos propostos pela direita, continuaremos, como afirmámos durante este debate, abertos ao contributo de todas as forças partidárias, em sede de discussão na especialidade, e firmes e determinados na construção de uma Administração Pública eficiente, moderna, capaz de contribuir para a competitividade e para o crescimento do PaÃs.
Reconhecimento das marcas de contraste português em Espanha
20 de Julho de 2006Pólis de Gondomar - Requalificação UrbanÃstica e Ambiental
23 de Junho de 2006Projecto de Lei 277/X/1
16 de Junho de 2006Aprova um novo regime jurÃdico do trabalho temporário (Revoga o Decreto-Lei N.º 358/89, de 17 de Outubro, alterado pela Lei N.º 39/96, de 31 de Agosto e pela Lei N.º 146/99, de 1 de Setembro).
Procriação Medicamente Assistida; DAR I série nº 127-X-1, 26-05-2006
26 de Maio de 2006Com a votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.° 141/X - Regula as aplicações médicas da procriação assistida (BE), n.° 151/X - Regula as técnicas de procriação medicamente assistida (PS), n.° 172/X - Regula as técnicas de reprodução medicamente assistida (PCP) e n.° 176/X - Regime jurÃdico da procriação medicamente assistida (PPD/PSD), Portugal deu hoje um passo de grande significado, encerrando um ciclo de cerca de 20 anos na busca dos consensos necessários à regulação das respostas que os progressos da ciência e da técnica colocam ao dispor da Humanidade na superação da infertilidade. Mais um marco da nossa história parlamentar que não podemos, neste momento, deixar de saudar.
Do processo de discussão desenvolvido ao longo dos últimos meses e que permitiu chegar à s soluções hoje aprovadas salientamos o patamar de consenso gerado entre os diversos grupos parlamentares que o resultado desta votação traduz, a elevada participação e envolvimento de parlamentares, clÃnicos e cientistas, e a qualidade de resposta do diploma produzido face aos desafios e inquietações que este tipo de técnicas coloca à s sociedades modernas na garantia do respeito pelo valor fundamental da vida e da dignidade da pessoa humana.
Apesar disso, discordamos do facto de a lei não permitir o recurso de mulheres sós inférteis a estas técnicas.
Ao limitar o acesso a estes métodos apenas aos casais ou pessoas a viver em união de facto, a lei fica acrisolada por uma concepção de famÃlia que entendemos redutora face à quilo que é a evolução da sociedade portuguesa.
No entanto, compreendemos que provavelmente o tempo histórico para a integração de tal solução ainda não é este, que em alguns sectores mais conservadores ainda há resistências a tal e que, face à multiplicidade de problemas que a Procriação Medicamente Assistida levanta e que esta lei vem regular, tal facto não podia obstar a que votássemos favoravelmente o texto agora apresentado ao escrutÃnio desta Câmara, remetendo para o futuro a expectativa de uma moldura legislativa mais abrangente.
Os Deputados do PS, Isabel Santos - Marcos Sá - Glória Araújo - Hortense Martins - Fernando Jesus.

