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Arquivo da categoria ‘Declarações Voto’

Lei Eleitoral dos Órgãos Autárquicos

18 de Janeiro de 2008

Declaração de voto enviada à mesa, relativa à votação, do projecto-lei: nº 431/X, apresentado pelos Grupos Parlamentares do PS e PPD/PSD - Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (alteração)

Votei favoravelmente projecto-lei nº 431/X, apresentado pelos Grupos Parlamentares do PS e PPD/PSD, com reservas que decorrem do facto de a mudança introduzida na forma de constituição dos executivos municipais não vincular este acto ao respeito pela regra da paridade como acontece no sistema vigente, depois da entrada em vigor da Lei nº3/2006.
Não faço da Lei da Paridade o alfa e o ómega da vida política. Aliás, a minha posição em relação a esta matéria é de simples reconhecimento do potencial instrumental deste tipo de medida no acelerar de uma mudança importante para um maior equilíbrio na representação da sociedade. Contudo, o prosseguir no trajecto que este projecto-lei sugere assumir representaria um retrocesso inaceitável.
O paralelismo que se pretende estabelecer entre a constituição dos órgãos executivos autárquicos e o que acontece com o Governo não é de todo justificativo, porque os elementos que integram o Governo, ao contrário do que acontecerá com os executivos autárquicos, não são escolhidos a partir de um órgão eleito com base em listas apresentadas a sufrágio, obrigadas legalmente ao respeito pela regra da paridade.
A não ser devidamente corrigida a situação gerada por este projecto teremos os órgãos deliberativos com uma composição que respeita a quota de representação de género e os executivos autárquicos, escolhidos a partir destes, sujeitos ao arbítrio do Presidente e da oposição no respeito, ou não, desta regra. Um contra censo que representaria um retrocesso face ao quadro vigente, só comparável com o ocorrido durante a 1ª República depois da conquista do direito ao voto por Carolina Beatriz Ângelo.
Torna-se assim fundamental, acautelar o respeito pelas regras estabelecidas na Lei da Paridade. Através de disposição a introduzir neste projecto, em sede de discussão na especialidade, ou através de alteração à Lei nº 3/2006.
Registo ainda a minha apreensão face à linha de reforço do presidencialismo seguida por este projecto-lei, que num contexto político que se reconhece fortemente marcado pelo personalismo pode vir a alimentar o exacerbar de fenómenos nocivos para a qualidade do sistema democrático.
Assembleia da República, 18 de Janeiro de 2008.

A Deputada
Isabel Santos

SIADAP; DAR I série nº 15-X-3

9 de Novembro de 2007

Dada a complexidade e sensibilidade de alguns pontos desta proposta de lei e do processo da sua aprovação, entendo dever explicitar, ainda que sinteticamente, o sentido do meu voto.
Em relação à proposta apresentada ao Plenário de eliminação do n.° 5 do artigo 81.º, que havia sido introduzido em sede de discussão na especialidade, registo que devido ao pouco tempo para maturação da referida emenda, só posteriormente se veio a verificar que a mesma estava ferida de inconstitucionalidade, pelo que havia que reparar o erro. Permaneço, contudo, convicta da razão do seu conteúdo e que o mesmo, com esse ou com outro recorte semelhante, acabará consagrado por solução apropriada.
Outra questão relativa ao processo de aprovação diz respeito ao tempo que um diploma com esta complexidade deverá exigir para discussão em sede de especialidade. Devo esclarecer que sou sensível à necessidade de condições para uma calendarização mais atempada dos trabalhos e com um maior espaçamento de modo a permitir uma mais pausada reflexão.
Mas é também para mim evidente a existência de razões de superior interesse colectivo na entrada em vigor deste diploma a 1 de Janeiro de 2008, a par com o novo regime de carreiras, vínculos e remunerações (que sendo ainda mais complexo exigiu um grande esforço de agilização da sua discussão). O que conjugado com a agenda de trabalhos imposta pelos compromissos anteriormente assumidos pelo colectivo que compõe a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e as limitações inerentes ao calendário próprio da fase de discussão do Orçamento de Estado que se atravessa foram, de facto, absolutamente impeditivos de tal desiderato. Situação de cujas consequências se devem retirar ilações, acautelando ocorrências futuras.
No que concerne ao conteúdo do diploma e às soluções nele apresentadas, devo sublinhar o aperfeiçoamento produzido face ao sistema instituído em 2004, nomeadamente através: da introdução da avaliação dos serviços e dos dirigentes superiores; do reforço das garantias dos trabalhadores pela exigência de fundamentação das decisões dos dirigentes; da transparência resultante da obrigatoriedade de publicitação sempre que decorre da avaliação mudança de carreira ou prémio; do ressurgir das Comissões Paritárias; da consagração da participação dos trabalhadores na definição dos objectivos das suas unidades orgânicas e na negociação dos seus objectivos individuais.
Quanto ao sistema de quotas para a atribuição da avaliação de desempenho relevante e excelente, que transita do regime instituído em 2004, embora reconheça alguns dos inconvenientes que lhe são apontados, não posso deixar de atender ao potencial desta medida na contenção de um certo patamar de iniquidade atingido na vigência do anterior regime de avaliação, por via da banalização da avaliação de «muito bom», fazendo com que a falta de reconhecimento e diferenciação do mérito do desempenho daí decorrentes redundassem em desmotivação dos trabalhadores.
Mas deixo claro que confiro a esta medida um carácter meramente instrumental com vista à construção de uma cultura de avaliação mais exigente, objectivo que uma vez alcançado deve conduzir à revisão deste sistema.
Reconhecendo as melhorias introduzidas por este diploma há, contudo, um ponto em que entendo que este deveria ter ido mais longe. Trata-se do n.° 4 do artigo 31.º, através do qual «Por despacho do dirigente máximo do serviço, podem ainda concorrer como elementos informadores da avaliação de cada dirigente superior as avaliações sobre ele efectuadas pelos dirigentes que dele dependem».
No momento em que se dão passos significativos rumo à construção de uma administração pública mais aberta, moderna, transparente e que valoriza na sua actuação a gestão dos recursos humanos, teria sido importante consagrar uma solução mais avançada. Ou seja, instituir com carácter obrigatório este elemento informador da avaliação ou pelo menos lançar estímulos a uma ampla adopção do mesmo e implicar não só os dirigentes intermédios mas também os trabalhadores, fazendo com que o acto avaliativo resulte numa dialéctica entre o topo e as bases e não numa simples emanação a partir do topo da estrutura hierárquica com alguns possíveis, mas não muito prováveis, pontos de dialéctica.
No entanto, compreendo que provavelmente o tempo para a integração de tal solução ainda não é este e que em alguns sectores mais conservadores este tipo de medida seria certamente objecto de resistências contraproducentes face à necessidade de congregar esforços na implementação da reforma da Administração Pública em curso. Há ainda um longo caminho a percorrer na construção de uma cultura avaliativa mais robusta.

A Deputada do PS, Isabel Santos.

PL 232-X-1 - Cria o regime jurídico de divórcio a pedido de um dos cônjuges; DAR I série nº 84-X-2

18 de Maio de 2007

Os Deputados abaixo assinados votaram contra ao projecto do BE de criação de um novo regime jurídico de divórcio a pedido de um dos cônjuges por entenderem que a solução apresentada enferma de deficiências de construção ao nível jurídico inultrapassáveis.
Atentos à evolução da realidade social e cultural portuguesa, cientes que o problema que subjaz ao princípio deste projecto de lei afecta muitos portugueses, cientes ainda que urge encontrar uma solução que permita que o casamento, que tem, ou deve ter, por base fundamental o amor e o desejo de partilhar uma vida em comum, não seja encarado como obstáculo à felicidade quando os pressupostos que levaram à sua realização deixaram de se cumprir, e cientes que a admissibilidade desta modalidade de divórcio não significa transformar o contrato de casamento numa união de facto, entendem, assim, os Deputados signatários que o princípio que está na origem deste projecto deve ser amplamente debatido, de modo a criar-se um quadro legal apropriado e socialmente justo na defesa dos direitos dos cônjuges e respectivos descendentes.

Os Deputados do PS, Irene Veloso — Umberto Pacheco — Isabel Santos — Marisa Costa — Marcos Sá — Nuno Antão — Aldemira Pinho — Pedro Farmhouse — Teresa Diniz — Miguel Coelho — Ana Couto — Ana Maria Rocha — Maria de Lurdes Ruivo — Rita Manuela Mascarenhas — Glória Araújo — João Serrano — Vítor Ramalho — Maria Antónia Almeida Santos — Paula Nobre de Deus — Fernanda Asseiceira.

PL 104-X-2 - Determina a prorrogação das medidas aprovadas pela lei 43-2005 de 29 de Agosto; DAR I série nº 27-X-2

15 de Dezembro de 2006

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, sobre a proposta de lei n.º 104/X:

Em concordância com aquilo que foi o meu posicionamento aquando da aprovação da Lei n.º 43/2005, votei favoravelmente a proposta de lei n.º 104/X, com as reservas que passo a explicitar:
A revisão do sistema de carreiras e remunerações, em articulação com a revisão do sistema de avaliação de desempenho dos funcionários e a concepção de um sistema de avaliação dos serviços públicos, constituem passos imprescindíveis a uma efectiva modernização da Administração Pública.
O sistema de carreiras em vigor apresenta problemas de concepção e funcionamento que acabam por redundar numa série de automatismos produtores de iniquidades, aos quais se impõe pôr cobro, gerando novas formas de desenvolvimento das carreiras, assentes no mérito.
Por outro lado, diante do actual quadro de finanças públicas torna-se imprescindível um sério e abrangente esforço de contenção da evolução da despesa, importando controlar e travar o processo de evolução da massa salarial, que ano após ano se verifica ser sempre muito superior ao orçamentado.
Este conjunto de motivos justifica e a disciplina de voto a que estou sujeita levam a que tenha votado favoravelmente a Lei n.º 43/2005 e que agora, à falta da concretização do processo de revisão do regime de carreiras e remunerações, tenha votado favoravelmente a proposta de lei n.º 104/X, apresentada pelo Governo, embora entenda que as carreiras horizontais inseridas no regime geral deveriam ter sido excepcionadas em relação à não contagem do tempo para efeitos de progressão nas carreiras, por estas
carreiras, ao contrário das outras deste regime, não se encontrarem providas de acesso ao mecanismo da promoção.

A Deputada do PS, Isabel Santos.

Proíbe e pune a discriminação em razão de deficiência ou risco agravado de saúde.doc; DAR I série nº 147-X-1

21 de Julho de 2006

Relativas à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os projectos de lei n.os 92/X (CDS-PP), 149/X (PS), 161/X (Os Verdes), 163/X (BE) e 165/X (PCP)
O PS assume como valor de referência a construção de uma sociedade justa e solidária a qual só se torna possível com a garantia do acesso e da plena participação de todos na vida da comunidade.
A inclusão social das pessoas com deficiência assume, neste contexto, particular relevância, jogando-se nela o reconhecimento: do todo como composto de diversidade; da diversidade como um valor fonte de enriquecimento social; e de que é através da criação de condições diferenciadas que se pode obter uma efectiva igualdade de oportunidades.
Uma preocupação a que o Estado português, desde logo, deu força e expressão através da tutela constitucional consagrada em sentido lato no artigo 13.° com incidência específica no artigo 71.°, estipulando-se que os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontram incapacitados.
Apesar da tutela constitucional sobre a matéria e do quadro internacional sobre direitos humanos, verifica-se a necessidade de adopção de mecanismos legislativos internos capazes de dissuadir práticas discriminatórias.
O desejo de construção de uma sociedade inclusiva não é compatível nem pode ser tolerante com atitudes ou comportamentos discriminatórios com que muitas das pessoas com deficiência e em situação de risco agravado de saúde ainda se vêm confrontadas e, por isso, esta lei assume também a protecção desses cidadãos em relação a práticas discriminatórias suprindo esta necessidade.
Alcançar a inclusão ainda depende não só da promoção de contextos e práticas sociais inclusivos, respondendo ao conjunto diferenciado de necessidades das populações, mas também, do combate a atitudes e comportamentos discriminatórios.
E, por isso, não podemos deixar aqui de nos congratular com a lei hoje aqui aprovada, uma velha aspiração das organizações representativas das pessoas com deficiência, que resulta da discussão, em sede de especialidade, dos projectos de lei apresentados pelo PS, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes, iniciativas que na sua diversidade espelham bem a amplitude do consenso gerado em torno desta matéria.
Registe-se, aliás, que na anterior legislatura idênticos projectos tinham sido apresentados por quase todos os partidos com assento nesta Assembleia. Não fora o termo da legislatura e a caducidade dos projectos e hoje não estaríamos a realizar esta votação.
Uma última palavra para os cidadãos com deficiência e risco agravado de saúde cujo exemplo na superação diária das nossas desatenções, omissões e incapacidade de ultrapassar velhos preconceitos serviu de estímulo à superação das dificuldades que sempre surgem ao longo do percurso de busca de uma lei mais perfeita, para as organizações que, com o seu contributo, enriqueceram a nossa reflexão e a todos os Deputados e Deputadas que integraram o grupo de trabalho que procedeu à discussão dos projectos na especialidade, que, com grande empenho e determinação, contribuíram de forma decidida para a construção do texto final.
Congratulamo-nos com a aprovação desta lei que constitui mais um passo na luta incessante pela eliminação de estigmas, pela superação de todas as barreiras, pelo derrube de todas as fronteiras, rumo a uma sociedade justa e solidária, uma sociedade verdadeiramente inclusiva.       As Deputadas do PS, Isabel Santos - Celeste Correia.

Procriação Medicamente Assistida; DAR I série nº 127-X-1, 26-05-2006

26 de Maio de 2006

Com a votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.° 141/X - Regula as aplicações médicas da procriação assistida (BE), n.° 151/X - Regula as técnicas de procriação medicamente assistida (PS), n.° 172/X - Regula as técnicas de reprodução medicamente assistida (PCP) e n.° 176/X - Regime jurídico da procriação medicamente assistida (PPD/PSD), Portugal deu hoje um passo de grande significado, encerrando um ciclo de cerca de 20 anos na busca dos consensos necessários à regulação das respostas que os progressos da ciência e da técnica colocam ao dispor da Humanidade na superação da infertilidade. Mais um marco da nossa história parlamentar que não podemos, neste momento, deixar de saudar.
Do processo de discussão desenvolvido ao longo dos últimos meses e que permitiu chegar às soluções hoje aprovadas salientamos o patamar de consenso gerado entre os diversos grupos parlamentares que o resultado desta votação traduz, a elevada participação e envolvimento de parlamentares, clínicos e cientistas, e a qualidade de resposta do diploma produzido face aos desafios e inquietações que este tipo de técnicas coloca às sociedades modernas na garantia do respeito pelo valor fundamental da vida e da dignidade da pessoa humana.
Apesar disso, discordamos do facto de a lei não permitir o recurso de mulheres sós inférteis a estas técnicas.
Ao limitar o acesso a estes métodos apenas aos casais ou pessoas a viver em união de facto, a lei fica acrisolada por uma concepção de família que entendemos redutora face àquilo que é a evolução da sociedade portuguesa.
No entanto, compreendemos que provavelmente o tempo histórico para a integração de tal solução ainda não é este, que em alguns sectores mais conservadores ainda há resistências a tal e que, face à multiplicidade de problemas que a Procriação Medicamente Assistida levanta e que esta lei vem regular, tal facto não podia obstar a que votássemos favoravelmente o texto agora apresentado ao escrutínio desta Câmara, remetendo para o futuro a expectativa de uma moldura legislativa mais abrangente.
Os Deputados do PS, Isabel Santos - Marcos Sá - Glória Araújo - Hortense Martins - Fernando Jesus.

Relativa a normas de acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade condicionada; DAR I série nº 85-X-1

3 de Fevereiro de 2006

Declaração de voto relativa à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 139/X - Estabelece as normas sobre acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade condicionada no meio urbano e edificado (PSD)
Os Deputados do Partido Socialista votaram contra o projecto de lei n.º 139/X - Estabelece as normas sobre acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade condicionada no meio urbano e edificado (PSD) dado que o mesmo se afigura desprovido de qualquer utilidade e eficácia, tendo em conta que o XVII Governo Constitucional aprovou, recentemente, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que versa sobre a mesma matéria e que, para além de integrar soluções mais ambiciosas e abrangentes, foi objecto de um amplo debate com os parceiros sociais deste sector.
Mais especificadamente, se diz,
Todos reconhecemos a necessidade de dar especial atenção à promoção da igualdade e não discriminação, à reabilitação e à integração social das pessoas com deficiência.
No que concerne, em particular, ao meio urbano, é inquestionável que os cidadãos com deficiência e com necessidades especiais enfrentam, diariamente, barreiras ambientais impeditivas da sua participação plena e em condições de igualdade na vida em sociedade.
E por isso, como tivemos oportunidade de expressamente referir no decurso do debate parlamentar e que agora reiteramos, acompanhamos o Grupo Parlamentar do PSD no plano dos princípios e objectivos que estiveram na origem da apresentação do projecto de lei n.º 139/X. Já o mesmo não podemos afirmar quanto às soluções e ao método seguidos por aquele Grupo Parlamentar.
Reconhecemos a necessidade de intervenção neste domínio. Por isso, o Governo do Partido Socialista, assim que iniciou funções, deu sequência ao processo conducente à actualização e melhoria do regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, medida que se entronca no quadro dos compromissos que assumimos para esta legislatura, de que destacamos uma nova geração de políticas sociais, assentes no reforço da protecção aos grupos mais vulneráveis e no combate às desigualdades sociais e a todas as formas de exclusão. De sublinhar, também, a aprovação pelo Governo de um outro diploma legal, que institui o Fundo de Apoio à Investigação para a Reabilitação das Pessoas com Deficiência.
Uma sociedade que exclui alguns dos seus membros é uma sociedade empobrecida, uma sociedade pouco humanizada. Não pode, por isso, o Estado permitir que subsistam desigualdades no tratamento de alguns cidadãos, nomeadamente as que são impostas pela existência de barreiras urbanísticas ou arquitectónicas.
Por isso, o Grupo Parlamentar do PS congratula-se com a adopção, pelo Governo, de um decreto-lei que desenvolve o Regime Jurídico estabelecido na Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, aprovando um novo regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, à via pública e aos edifícios habitacionais, e revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio.
Trata-se de um novo regime que visa alargar o âmbito de aplicação das normas sobre acessibilidades, nomeadamente aos edifícios habitacionais, conceder garantias adicionais aos cidadãos com necessidades especiais e às organizações representativas dos seus interesses e aumentar a eficácia das previsões normativas através, designadamente, do agravamento das sanções por incumprimento.
Acresce que, esta iniciativa do Governo é uma, apenas uma, a que se seguirão outras, no âmbito do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade, as quais contribuirão, estamos certos, para o reforço dos direitos destes cidadãos.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PS considera prejudicada, extemporânea e despida de qualquer sentido útil, a iniciativa legislativa apresentada pelo PSD e que, além do mais, fica bastante aquém das soluções perfilhadas pelo Governo, designadamente, quanto ao âmbito de aplicação, fiscalização e às operações urbanísticas.
Finalmente, consideram os Deputados do Partido Socialista que o objecto do projecto de lei n.º 139/Xconsubstancia uma matéria eminentemente técnica e regulamentar, devendo caber ao Governo, e não à Assembleia da República, a sua aprovação. Também aqui, o Governo agiu como lhe era exigido.
Os Deputados do PS, Ana Couto - Aldemira Pinho - Luísa Salgueiro - Leonor Coutinho - Isabel Santos - Celeste Correia - Paula Cristina Duarte - Fernanda Asseiceira - Luís Pita Ameixa - Pedro Farmhouse - Irene Veloso - Jorge Fão - Fátima Pimenta - Maria Helena Rodrigues - Fátima Pimenta - Jovita Ladeira - Jorge Almeida - Maria José Gamboa - Ricardo Freitas - Cláudia Couto Vieira - Renato Sampaio.

PL25-X-1. Não contagem de tempo para a progressão das carreiras na administração pública; DAR I série nº 42-X-1

9 de Julho de 2005

A revisão do sistema de carreiras e remunerações, em articulação com a revisão do sistema de avaliação de desempenho dos funcionários e a concepção de um sistema de avaliação dos serviços públicos, constituem passos imprescindíveis a uma efectiva modernização da Administração Pública.
O sistema de carreiras em vigor apresenta problemas de concepção e funcionamento que acabam por redundar numa série de automatismos produtores de iniquidades, aos quais se impõe pôr cobro, gerando novas formas de desenvolvimento das carreiras, assentes no mérito.
Por outro lado, diante do actual quadro de finanças públicas torna-se imprescindível um sério e abrangente esforço de contenção da evolução da despesa, importando controlar e travar o processo de evolução da massa salarial, que ano após ano se verifica ser sempre muito superior ao orçamentado.
Este conjunto de motivos justifica que tenha votado favoravelmente a proposta de lei n.º 25/X, apresentada pelo Governo, embora entenda que as carreiras horizontais inseridas no regime geral deveriam ter sido excepcionadas em relação à não contagem do tempo para efeitos de progressão nas carreiras - até à conclusão do processo de revisão do sistema de carreiras e remuneratório já anunciado, que decorrerá até Dezembro de 2006 - por estas carreiras, ao contrário das outras deste regime, não se encontrarem providas de acesso ao mecanismo da promoção.
A Deputada do PS, Isabel Santos.

PL 12-X-1 e PR 9-X-1 - Referendo sobre a descriminalização da IVG; DAR I série nº 10-X-1

21 de Abril de 2005

Declarações de voto enviadas à mesa, para publicação, relativas à votação, na generalidade, dos projectos de lei: n.os 1/X - Interrupção voluntária da gravidez (PCP), 6/X - Sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez (Os Verdes), 12/X - Despenalização da interrupção voluntária da gravidez (BE) e 19/X - Sobre a exclusão da ilicitude de casos de interrupção voluntária de gravidez (PS) e dos projectos de resolução n.os 7/X - Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização voluntária da gravidez (BE) e 9/X - Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras dez semanas (PS).
Os Deputados signatários desta declaração votaram favoravelmente o projecto de resolução n.º 9/X e o projecto de lei n.º 19/X com as reservas adiante explicitadas.
Decorridos sete anos sobre a realização do anterior acto referendário, que dada a fraca participação registada não adquiriu carácter vinculativo, a sociedade portuguesa dá evidentes sinais de evolução do seu posicionamento face ao enquadramento jurídicopenal da interrupção voluntária da gravidez. Facto que se tem tornado particularmente notório nos debates gerados sempre que surgem novos casos de julgamento pela prática de aborto clandestino e que faz com que perfilhemos a convicção de que esta questão deve ser devolvida ao pronunciamento do povo português.
A descriminalização do aborto a pedido da mulher, até às dez semanas, realizado em estabelecimento legalmente autorizado, tal como é preconizado pelo projecto de lei n.º 19/X, apresenta-se como uma forma de, dentro de limites razoáveis e na falta de consenso científico e ético quanto à determinação daquilo que se pode definir como início da vida, permitir a livre opção num mais amplo respeito pelas convicções filosóficas, religiosas e ideológicas de cada cidadão, dentro de um quadro de política de saúde pública capaz de combater o flagelo florescente do aborto clandestino.
A dependência da concretização da interrupção voluntária da gravidez de uma consulta de planeamento familiar apresenta para nós a virtuosidade de criar um momento propício ao aprofundamento da reflexão sobre a decisão tomada e constituir uma oportunidade de consolidação do quadro de opções dos cidadãos envolvidos em matéria da condução da sua vida reprodutiva.
Há, contudo, uma nota de discordância que conduz à apresentação desta declaração de voto e apesar da qual este projecto de lei mereceu o nosso voto favorável por ser passível de alteração, aquando da discussão do projecto na especialidade.
Consideramos razoável o alargamento para 16 semanas do prazo do aborto por “perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde fisica ou psíquica da mulher grávida”, mas discordamos que estas razões de perigo para a saúde possam decorrer de uma fundamentação socioeconómica.
Embora nestes casos a prática de interrupção voluntária da gravidez dependa já não apenas da simples expressão da vontade da mulher, implicando avaliação médica, defendemos que esta menção deve ser retirada em sede de especialidade, uma vez que não se vislumbra que ocorrências deste cariz se possam tornar presentes às 16 semanas que não fossem passíveis de ser avaliadas logo às 10 semanas, podendo esta referência vir a constituir um incentivo à tentativa de manipulação do diagnóstico médico, no sentido de um alargamento do prazo para o aborto a pedido da mulher para além do referendado.
Os Deputados do PS, Isabel Santos - Renato Sampaio - Manuel Pizarro - Agostinho Gonçalves - Maria José Gamboa - Carlos Lage - Isabel Jorge - Hortense Martins - Vítor Pereira - Maria Cidália Faustino - Pedro Farmhouse - Celeste Correia - Rosa Maria Albernaz - Maria de Lurdes Ruivo - Rosalina Martins - Maximiano Martins - Marques Júnior - Irene Veloso - Leonor Coutinho - Cláudia Couto Vieira - Nuno Antão - Jacinto Serrão - Carlos Zorrinho - Miguel Ginestal - Paula Barros - Susana Amador - Ana Couto - Maria Helena Rodrigues - Teresa Diniz - Fátima Pimenta - Jorge Fão - José Lello - Paula Cristina Duarte - Victor Baptista - João Portugal - Isabel Coutinho - José Lamego - Odete João -João Taborda Serrano -José Luís Carneiro - Miguel Laranjeiro - Rui Vieira - Renato Leal - Ricardo Gonçalves - Luiz Fagundes Duarte - e mais sete assinaturas não identificadas.