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Arquivo da categoria ‘Assembleia da República’

Lei Eleitoral dos Órgãos Autárquicos

18 de Janeiro de 2008

Declaração de voto enviada à mesa, relativa à votação, do projecto-lei: nº 431/X, apresentado pelos Grupos Parlamentares do PS e PPD/PSD - Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (alteração)

Votei favoravelmente projecto-lei nº 431/X, apresentado pelos Grupos Parlamentares do PS e PPD/PSD, com reservas que decorrem do facto de a mudança introduzida na forma de constituição dos executivos municipais não vincular este acto ao respeito pela regra da paridade como acontece no sistema vigente, depois da entrada em vigor da Lei nº3/2006.
Não faço da Lei da Paridade o alfa e o ómega da vida política. Aliás, a minha posição em relação a esta matéria é de simples reconhecimento do potencial instrumental deste tipo de medida no acelerar de uma mudança importante para um maior equilíbrio na representação da sociedade. Contudo, o prosseguir no trajecto que este projecto-lei sugere assumir representaria um retrocesso inaceitável.
O paralelismo que se pretende estabelecer entre a constituição dos órgãos executivos autárquicos e o que acontece com o Governo não é de todo justificativo, porque os elementos que integram o Governo, ao contrário do que acontecerá com os executivos autárquicos, não são escolhidos a partir de um órgão eleito com base em listas apresentadas a sufrágio, obrigadas legalmente ao respeito pela regra da paridade.
A não ser devidamente corrigida a situação gerada por este projecto teremos os órgãos deliberativos com uma composição que respeita a quota de representação de género e os executivos autárquicos, escolhidos a partir destes, sujeitos ao arbítrio do Presidente e da oposição no respeito, ou não, desta regra. Um contra censo que representaria um retrocesso face ao quadro vigente, só comparável com o ocorrido durante a 1ª República depois da conquista do direito ao voto por Carolina Beatriz Ângelo.
Torna-se assim fundamental, acautelar o respeito pelas regras estabelecidas na Lei da Paridade. Através de disposição a introduzir neste projecto, em sede de discussão na especialidade, ou através de alteração à Lei nº 3/2006.
Registo ainda a minha apreensão face à linha de reforço do presidencialismo seguida por este projecto-lei, que num contexto político que se reconhece fortemente marcado pelo personalismo pode vir a alimentar o exacerbar de fenómenos nocivos para a qualidade do sistema democrático.
Assembleia da República, 18 de Janeiro de 2008.

A Deputada
Isabel Santos

Pólis de Gondomar - Casa Branca de Gramido

20 de Novembro de 2007

polis-de-gondomar-casa-branca-de-gramido.pdf

SIADAP; DAR I série nº 15-X-3

9 de Novembro de 2007

Dada a complexidade e sensibilidade de alguns pontos desta proposta de lei e do processo da sua aprovação, entendo dever explicitar, ainda que sinteticamente, o sentido do meu voto.
Em relação à proposta apresentada ao Plenário de eliminação do n.° 5 do artigo 81.º, que havia sido introduzido em sede de discussão na especialidade, registo que devido ao pouco tempo para maturação da referida emenda, só posteriormente se veio a verificar que a mesma estava ferida de inconstitucionalidade, pelo que havia que reparar o erro. Permaneço, contudo, convicta da razão do seu conteúdo e que o mesmo, com esse ou com outro recorte semelhante, acabará consagrado por solução apropriada.
Outra questão relativa ao processo de aprovação diz respeito ao tempo que um diploma com esta complexidade deverá exigir para discussão em sede de especialidade. Devo esclarecer que sou sensível à necessidade de condições para uma calendarização mais atempada dos trabalhos e com um maior espaçamento de modo a permitir uma mais pausada reflexão.
Mas é também para mim evidente a existência de razões de superior interesse colectivo na entrada em vigor deste diploma a 1 de Janeiro de 2008, a par com o novo regime de carreiras, vínculos e remunerações (que sendo ainda mais complexo exigiu um grande esforço de agilização da sua discussão). O que conjugado com a agenda de trabalhos imposta pelos compromissos anteriormente assumidos pelo colectivo que compõe a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e as limitações inerentes ao calendário próprio da fase de discussão do Orçamento de Estado que se atravessa foram, de facto, absolutamente impeditivos de tal desiderato. Situação de cujas consequências se devem retirar ilações, acautelando ocorrências futuras.
No que concerne ao conteúdo do diploma e às soluções nele apresentadas, devo sublinhar o aperfeiçoamento produzido face ao sistema instituído em 2004, nomeadamente através: da introdução da avaliação dos serviços e dos dirigentes superiores; do reforço das garantias dos trabalhadores pela exigência de fundamentação das decisões dos dirigentes; da transparência resultante da obrigatoriedade de publicitação sempre que decorre da avaliação mudança de carreira ou prémio; do ressurgir das Comissões Paritárias; da consagração da participação dos trabalhadores na definição dos objectivos das suas unidades orgânicas e na negociação dos seus objectivos individuais.
Quanto ao sistema de quotas para a atribuição da avaliação de desempenho relevante e excelente, que transita do regime instituído em 2004, embora reconheça alguns dos inconvenientes que lhe são apontados, não posso deixar de atender ao potencial desta medida na contenção de um certo patamar de iniquidade atingido na vigência do anterior regime de avaliação, por via da banalização da avaliação de «muito bom», fazendo com que a falta de reconhecimento e diferenciação do mérito do desempenho daí decorrentes redundassem em desmotivação dos trabalhadores.
Mas deixo claro que confiro a esta medida um carácter meramente instrumental com vista à construção de uma cultura de avaliação mais exigente, objectivo que uma vez alcançado deve conduzir à revisão deste sistema.
Reconhecendo as melhorias introduzidas por este diploma há, contudo, um ponto em que entendo que este deveria ter ido mais longe. Trata-se do n.° 4 do artigo 31.º, através do qual «Por despacho do dirigente máximo do serviço, podem ainda concorrer como elementos informadores da avaliação de cada dirigente superior as avaliações sobre ele efectuadas pelos dirigentes que dele dependem».
No momento em que se dão passos significativos rumo à construção de uma administração pública mais aberta, moderna, transparente e que valoriza na sua actuação a gestão dos recursos humanos, teria sido importante consagrar uma solução mais avançada. Ou seja, instituir com carácter obrigatório este elemento informador da avaliação ou pelo menos lançar estímulos a uma ampla adopção do mesmo e implicar não só os dirigentes intermédios mas também os trabalhadores, fazendo com que o acto avaliativo resulte numa dialéctica entre o topo e as bases e não numa simples emanação a partir do topo da estrutura hierárquica com alguns possíveis, mas não muito prováveis, pontos de dialéctica.
No entanto, compreendo que provavelmente o tempo para a integração de tal solução ainda não é este e que em alguns sectores mais conservadores este tipo de medida seria certamente objecto de resistências contraproducentes face à necessidade de congregar esforços na implementação da reforma da Administração Pública em curso. Há ainda um longo caminho a percorrer na construção de uma cultura avaliativa mais robusta.

A Deputada do PS, Isabel Santos.

Notícia de Inauguração de Centro Escolar de Martinho de Mouros

14 de Setembro de 2007

noticia-de-inauguracao-de-centro-escolar-de-martinho-de-mouros.pdf

Regime de vinculação carreiras e remunerações

19 de Julho de 2007

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Uma Administração Pública eficiente, transparente, ágil, capaz de produzir respostas eficazes e de qualidade àsnecessidades dos cidadãos e das empresas, próxima das populações, constitui um dos mais importantes objectivos de qualquer sociedade moderna.

O Sr. António Gameiro (PS): — Muito bem!

A Oradora: — O vertiginoso acelerar da circulação da informação a que assistimos, a constante evolução do conhecimento e da tecnologia, os contextos de competitividade cada vez mais globalizados em que nos inserimos e as repercussões destas transformações na vida dos indivíduos, das comunidades e das empresas, colocam-nos de forma determinada diante da necessidade imperiosa de desenhar novos horizontes para a Administração Pública, em Portugal, capazes de induzir maior eficiência ao sector.
Consciente da importância de dar resposta a este desafio, no contexto de uma estratégia mais global de desenvolvimento para o País, o PS, no programa eleitoral apresentado ao sufrágio dos cidadãos, prometeu proceder a reformas na Administração Pública, que este Governo inscreveu no seu Programa e está a cumprir.
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Demolição dos equipamentos de Apoio à Praia Fluvial da Lomba

14 de Julho de 2007

demolicao-dos-equipamentos-de-apoio-a-praia-fluvial-da-lomba.pdf

Regulamentação das compensações por prestação de trabalho em condições de risco, penosidade

28 de Junho de 2007

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.
A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Através desta petição, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local requer à Assembleia que accione os mecanismos ao seu dispor, no sentido da regulamentação do Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 deMarço, através do qual é estabelecida a atribuição de suplementos remuneratórios pelo trabalho prestado em condições de risco, penosidade e insalubridade.
Foi aqui evocado por diversos Srs. Deputados que já não é a primeira vez que este tema é abordado nesta Câmara. De facto, assim aconteceu. Aconteceu em 2006, na sequência da situação vivida pelos trabalhadores da Câmara Municipal do Porto, despoletada pelas conclusões de um relatório preliminar da IGAT, em que se determinava a ilegalidade de um subsídio que era atribuído por trabalho prestado durante o horário nocturno, evocando-se a especial condição de penosidade desse trabalho. (more…)

Convergência da Caixa Geral de Aposentações com o Regime Geral da Segurança Social

22 de Junho de 2007

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.
A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Dar sustentabilidade ao sistema de protecção social, respondendo aos desafios que a evolução da realidade demográfica, social e económica coloca, e assegurar a todos uma mais garantida e eficaz protecção social, sem perder de vista o objectivo de introduzir no sistema níveis de maior justiça social – e vinco bem, justiça social –…
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não é verdade!
A Oradora: — … e equidade no tratamento prestado aos trabalhadores foi objectivo plasmado e enunciado em diversas leis ao longo de mais de duas décadas mas que só agora, com este Governo, se cumpre cabalmente.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Oradora: — Não posso e não quero aqui, neste momento, deixar de lembrar que a primeira lei de bases da segurança social já o previa… (more…)

PL 232-X-1 - Cria o regime jurídico de divórcio a pedido de um dos cônjuges; DAR I série nº 84-X-2

18 de Maio de 2007

Os Deputados abaixo assinados votaram contra ao projecto do BE de criação de um novo regime jurídico de divórcio a pedido de um dos cônjuges por entenderem que a solução apresentada enferma de deficiências de construção ao nível jurídico inultrapassáveis.
Atentos à evolução da realidade social e cultural portuguesa, cientes que o problema que subjaz ao princípio deste projecto de lei afecta muitos portugueses, cientes ainda que urge encontrar uma solução que permita que o casamento, que tem, ou deve ter, por base fundamental o amor e o desejo de partilhar uma vida em comum, não seja encarado como obstáculo à felicidade quando os pressupostos que levaram à sua realização deixaram de se cumprir, e cientes que a admissibilidade desta modalidade de divórcio não significa transformar o contrato de casamento numa união de facto, entendem, assim, os Deputados signatários que o princípio que está na origem deste projecto deve ser amplamente debatido, de modo a criar-se um quadro legal apropriado e socialmente justo na defesa dos direitos dos cônjuges e respectivos descendentes.

Os Deputados do PS, Irene Veloso — Umberto Pacheco — Isabel Santos — Marisa Costa — Marcos Sá — Nuno Antão — Aldemira Pinho — Pedro Farmhouse — Teresa Diniz — Miguel Coelho — Ana Couto — Ana Maria Rocha — Maria de Lurdes Ruivo — Rita Manuela Mascarenhas — Glória Araújo — João Serrano — Vítor Ramalho — Maria Antónia Almeida Santos — Paula Nobre de Deus — Fernanda Asseiceira.

Projecto de Lei 375/X/2

12 de Abril de 2007

Altera o Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

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