A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência entrou em vigor no dia 4 de Abril, data em que a República do Equador depositou o seu instrumento de ratificação.
Trata-se do primeiro instrumento de direitos humanos do séc. XXI, profundamente enraizado nos objectivos de reconhecimento e garantia de direitos universais das Nações Unidas, tendo sido objecto de amplo consenso no seio da comunidade internacional.
No seu articulado e no Protocolo Facultativo esta Convenção visa promover, proteger e garantir o pleno e equitativo exercÃcio dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, proibindo a sua discriminação em todas as áreas da vida e obrigando os governos a adoptar medidas especÃficas que garantam o seu efectivo reconhecimento e exercÃcio.
Através deste documento, os diferentes governos são levados a introduzir alterações legislativas no sentido de promover o acesso das pessoas com deficiência à educação e ao emprego e à informação e sistemas de saúde adequados.
Para a garantia eficaz desse objectivo é instituÃdo um sistema de monitorização internacional da sua aplicação, por via da criação do Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no âmbito da Organização das Nações Unidas. Acresce um mecanismo reconhecidamente inovador, previsto no protocolo facultativo que integra esta Convenção, que consiste no direito de os indivÃduos ou grupos de indivÃduos apresentarem queixas individuais ao Comité.
Portugal foi um dos primeiros paÃses a subscrever esta convenção e o seu Protocolo Facultativo, em Março de 2007.
A Convenção representa um passo importante no contexto da estratégia de aprofundamento da defesa dos direitos das pessoas com deficiência e de promoção da sua inclusão social, na linha da Lei 46/2006 contra a discriminação de pessoas com deficiência ou risco agravado de saúde - fruto de amplo consenso parlamentar - bem como, dos Planos de Acção das Pessoas com Deficiência e Nacional de Acessibilidades implementados pelo actual Governo. Os quais constituem instrumentos polÃticos que, proibindo a discriminação baseada na deficiência e estabelecendo objectivos nacionais concretos em diferentes áreas, contribuem para a eliminação de barreiras à participação deste grupo de cidadãos que continua a ser um dos mais marginalizados nas diferentes dimensões da vida em sociedade.
A assinatura desta convenção é lida por todos como um importante sinal do empenho de Portugal no respeito pelos direitos humanos dos cidadãos com deficiência, na promoção da igualdade de oportunidades e da plena inclusão social destes cidadãos, quer a nÃvel interno, quer a nÃvel europeu e internacional, podendo colocar-se na vanguarda no seio das organizações de que faz parte.
De notar que uma das marcas mais impressivas desta convenção foi a forte participação da sociedade civil em geral, e em particular daqueles a quem a Convenção diz respeito, através do envolvimento directo das pessoas com deficiência nas suas negociações, de que resulta evidentemente uma forte expectativa destes cidadãos e das organizações que os representam na sua ratificação.
Tendo estado particularmente envolvida na discussão na especialidade da Lei 46/2006 e acompanhando com interesse e preocupação as matérias relacionadas com a defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, apresentei, com a minha colega Deputada Celeste Correia, uma pergunta ao Governo pedindo esclarecimentos quanto: ao ponto de situação dos trabalhos conducentes à ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;e ao prazo previsto pelo Governo para apresentação da Convenção à Assembleia da República para ratificação.