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Arquivo de Janeiro, 2008

Lei eleitoral Autárquica [Correio da Manhã]

19 de Janeiro de 2008

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Lei Eleitoral Autárquica [Diário de Notícias]

19 de Janeiro de 2008

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Lei Eleitoral dos Órgãos Autárquicos

18 de Janeiro de 2008

Declaração de voto enviada à mesa, relativa à votação, do projecto-lei: nº 431/X, apresentado pelos Grupos Parlamentares do PS e PPD/PSD - Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (alteração)

Votei favoravelmente projecto-lei nº 431/X, apresentado pelos Grupos Parlamentares do PS e PPD/PSD, com reservas que decorrem do facto de a mudança introduzida na forma de constituição dos executivos municipais não vincular este acto ao respeito pela regra da paridade como acontece no sistema vigente, depois da entrada em vigor da Lei nº3/2006.
Não faço da Lei da Paridade o alfa e o ómega da vida política. Aliás, a minha posição em relação a esta matéria é de simples reconhecimento do potencial instrumental deste tipo de medida no acelerar de uma mudança importante para um maior equilíbrio na representação da sociedade. Contudo, o prosseguir no trajecto que este projecto-lei sugere assumir representaria um retrocesso inaceitável.
O paralelismo que se pretende estabelecer entre a constituição dos órgãos executivos autárquicos e o que acontece com o Governo não é de todo justificativo, porque os elementos que integram o Governo, ao contrário do que acontecerá com os executivos autárquicos, não são escolhidos a partir de um órgão eleito com base em listas apresentadas a sufrágio, obrigadas legalmente ao respeito pela regra da paridade.
A não ser devidamente corrigida a situação gerada por este projecto teremos os órgãos deliberativos com uma composição que respeita a quota de representação de género e os executivos autárquicos, escolhidos a partir destes, sujeitos ao arbítrio do Presidente e da oposição no respeito, ou não, desta regra. Um contra censo que representaria um retrocesso face ao quadro vigente, só comparável com o ocorrido durante a 1ª República depois da conquista do direito ao voto por Carolina Beatriz Ângelo.
Torna-se assim fundamental, acautelar o respeito pelas regras estabelecidas na Lei da Paridade. Através de disposição a introduzir neste projecto, em sede de discussão na especialidade, ou através de alteração à Lei nº 3/2006.
Registo ainda a minha apreensão face à linha de reforço do presidencialismo seguida por este projecto-lei, que num contexto político que se reconhece fortemente marcado pelo personalismo pode vir a alimentar o exacerbar de fenómenos nocivos para a qualidade do sistema democrático.
Assembleia da República, 18 de Janeiro de 2008.

A Deputada
Isabel Santos