Novembro 2007
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SIADAP; DAR I série nº 15-X-3

Dada a complexidade e sensibilidade de alguns pontos desta proposta de lei e do processo da sua aprovação, entendo dever explicitar, ainda que sinteticamente, o sentido do meu voto.
Em relação à proposta apresentada ao Plenário de eliminação do n.° 5 do artigo 81.º, que havia sido introduzido em sede de discussão na especialidade, registo que devido ao pouco tempo para maturação da referida emenda, só posteriormente se veio a verificar que a mesma estava ferida de inconstitucionalidade, pelo que havia que reparar o erro. Permaneço, contudo, convicta da razão do seu conteúdo e que o mesmo, com esse ou com outro recorte semelhante, acabará consagrado por solução apropriada.
Outra questão relativa ao processo de aprovação diz respeito ao tempo que um diploma com esta complexidade deverá exigir para discussão em sede de especialidade. Devo esclarecer que sou sensível à necessidade de condições para uma calendarização mais atempada dos trabalhos e com um maior espaçamento de modo a permitir uma mais pausada reflexão.
Mas é também para mim evidente a existência de razões de superior interesse colectivo na entrada em vigor deste diploma a 1 de Janeiro de 2008, a par com o novo regime de carreiras, vínculos e remunerações (que sendo ainda mais complexo exigiu um grande esforço de agilização da sua discussão). O que conjugado com a agenda de trabalhos imposta pelos compromissos anteriormente assumidos pelo colectivo que compõe a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e as limitações inerentes ao calendário próprio da fase de discussão do Orçamento de Estado que se atravessa foram, de facto, absolutamente impeditivos de tal desiderato. Situação de cujas consequências se devem retirar ilações, acautelando ocorrências futuras.
No que concerne ao conteúdo do diploma e às soluções nele apresentadas, devo sublinhar o aperfeiçoamento produzido face ao sistema instituído em 2004, nomeadamente através: da introdução da avaliação dos serviços e dos dirigentes superiores; do reforço das garantias dos trabalhadores pela exigência de fundamentação das decisões dos dirigentes; da transparência resultante da obrigatoriedade de publicitação sempre que decorre da avaliação mudança de carreira ou prémio; do ressurgir das Comissões Paritárias; da consagração da participação dos trabalhadores na definição dos objectivos das suas unidades orgânicas e na negociação dos seus objectivos individuais.
Quanto ao sistema de quotas para a atribuição da avaliação de desempenho relevante e excelente, que transita do regime instituído em 2004, embora reconheça alguns dos inconvenientes que lhe são apontados, não posso deixar de atender ao potencial desta medida na contenção de um certo patamar de iniquidade atingido na vigência do anterior regime de avaliação, por via da banalização da avaliação de «muito bom», fazendo com que a falta de reconhecimento e diferenciação do mérito do desempenho daí decorrentes redundassem em desmotivação dos trabalhadores.
Mas deixo claro que confiro a esta medida um carácter meramente instrumental com vista à construção de uma cultura de avaliação mais exigente, objectivo que uma vez alcançado deve conduzir à revisão deste sistema.
Reconhecendo as melhorias introduzidas por este diploma há, contudo, um ponto em que entendo que este deveria ter ido mais longe. Trata-se do n.° 4 do artigo 31.º, através do qual «Por despacho do dirigente máximo do serviço, podem ainda concorrer como elementos informadores da avaliação de cada dirigente superior as avaliações sobre ele efectuadas pelos dirigentes que dele dependem».
No momento em que se dão passos significativos rumo à construção de uma administração pública mais aberta, moderna, transparente e que valoriza na sua actuação a gestão dos recursos humanos, teria sido importante consagrar uma solução mais avançada. Ou seja, instituir com carácter obrigatório este elemento informador da avaliação ou pelo menos lançar estímulos a uma ampla adopção do mesmo e implicar não só os dirigentes intermédios mas também os trabalhadores, fazendo com que o acto avaliativo resulte numa dialéctica entre o topo e as bases e não numa simples emanação a partir do topo da estrutura hierárquica com alguns possíveis, mas não muito prováveis, pontos de dialéctica.
No entanto, compreendo que provavelmente o tempo para a integração de tal solução ainda não é este e que em alguns sectores mais conservadores este tipo de medida seria certamente objecto de resistências contraproducentes face à necessidade de congregar esforços na implementação da reforma da Administração Pública em curso. Há ainda um longo caminho a percorrer na construção de uma cultura avaliativa mais robusta.

A Deputada do PS, Isabel Santos.

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