PL 232-X-1 - Cria o regime jurÃdico de divórcio a pedido de um dos cônjuges; DAR I série nº 84-X-2
Os Deputados abaixo assinados votaram contra ao projecto do BE de criação de um novo regime jurÃdico de divórcio a pedido de um dos cônjuges por entenderem que a solução apresentada enferma de deficiências de construção ao nÃvel jurÃdico inultrapassáveis.
Atentos à evolução da realidade social e cultural portuguesa, cientes que o problema que subjaz ao princÃpio deste projecto de lei afecta muitos portugueses, cientes ainda que urge encontrar uma solução que permita que o casamento, que tem, ou deve ter, por base fundamental o amor e o desejo de partilhar uma vida em comum, não seja encarado como obstáculo à felicidade quando os pressupostos que levaram à sua realização deixaram de se cumprir, e cientes que a admissibilidade desta modalidade de divórcio não significa transformar o contrato de casamento numa união de facto, entendem, assim, os Deputados signatários que o princÃpio que está na origem deste projecto deve ser amplamente debatido, de modo a criar-se um quadro legal apropriado e socialmente justo na defesa dos direitos dos cônjuges e respectivos descendentes.
Os Deputados do PS, Irene Veloso — Umberto Pacheco — Isabel Santos — Marisa Costa — Marcos Sá — Nuno Antão — Aldemira Pinho — Pedro Farmhouse — Teresa Diniz — Miguel Coelho — Ana Couto — Ana Maria Rocha — Maria de Lurdes Ruivo — Rita Manuela Mascarenhas — Glória Araújo — João Serrano — VÃtor Ramalho — Maria Antónia Almeida Santos — Paula Nobre de Deus — Fernanda Asseiceira.

