PL 232-X-1 - Cria o regime jurĂdico de divĂłrcio a pedido de um dos cĂ´njuges; DAR I sĂ©rie nÂş 84-X-2
18 de Maio de 2007Os Deputados abaixo assinados votaram contra ao projecto do BE de criação de um novo regime jurĂdico de divĂłrcio a pedido de um dos cĂ´njuges por entenderem que a solução apresentada enferma de deficiĂŞncias de construção ao nĂvel jurĂdico inultrapassáveis.
Atentos Ă evolução da realidade social e cultural portuguesa, cientes que o problema que subjaz ao princĂpio deste projecto de lei afecta muitos portugueses, cientes ainda que urge encontrar uma solução que permita que o casamento, que tem, ou deve ter, por base fundamental o amor e o desejo de partilhar uma vida em comum, nĂŁo seja encarado como obstáculo Ă felicidade quando os pressupostos que levaram Ă sua realização deixaram de se cumprir, e cientes que a admissibilidade desta modalidade de divĂłrcio nĂŁo significa transformar o contrato de casamento numa uniĂŁo de facto, entendem, assim, os Deputados signatários que o princĂpio que está na origem deste projecto deve ser amplamente debatido, de modo a criar-se um quadro legal apropriado e socialmente justo na defesa dos direitos dos cĂ´njuges e respectivos descendentes.
Os Deputados do PS, Irene Veloso — Umberto Pacheco — Isabel Santos — Marisa Costa — Marcos Sá — Nuno AntĂŁo — Aldemira Pinho — Pedro Farmhouse — Teresa Diniz — Miguel Coelho — Ana Couto — Ana Maria Rocha — Maria de Lurdes Ruivo — Rita Manuela Mascarenhas — GlĂłria AraĂşjo — JoĂŁo Serrano — VĂtor Ramalho — Maria AntĂłnia Almeida Santos — Paula Nobre de Deus — Fernanda Asseiceira.

