Fevereiro 2006
S T Q Q S S D
« Jan   Mar »
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728  

Arquivo de Fevereiro 1, 2006

Normas de acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade condicionada [Pedido de Esclarecimento]

1 de Fevereiro de 2006

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Hermínio Loureiro, como deixou muito bem expresso, esta é uma questão absolutamente central na discussão sobre a construção das novas cidades. A abolição das barreiras arquitectónicas é uma questão central no desenvolvimento de uma plena cidadania e de uma cidade mais inclusiva e solidária. Aliás, a consciência da importância destas ideias ficou plasmada no Decreto-Lei n.º 123/97. Este Decreto-Lei representa, de facto, uma lufada de esperança para todos os cidadãos com deficiência e, até, para as próprias organizações que os representam.
No entanto, no decorrer dos anos, a prática revelou ineficiências nesse diploma ao nível da fiscalização, da sua implementação e, até mesmo, do grau de abrangência.
Analisado o projecto de lei apresentado pelo PSD, devo dizer que, dentro destes itens que acabo de enunciar, há algumas questões sobre as quais tenho dúvidas e que me parece que não ficam resolvidas.
Nesse sentido, gostava de o questionar sobre se considera ou não importante, no âmbito da aplicação deste normativo, a inclusão dos edifícios de escritórios, dos passeios e percursos pedonais pavimentados, do estacionamento marginal à via pública, dos prédios de habitação - e não só com mais de dois andares, como está inscrito no vosso diploma, porque todos sabemos que as próprias moradias familiares estão cheias de barreiras à circulação de pessoas deficientes ou àquelas que se vêm repentinamente com a mobilidade condicionada - e, também, aos estabelecimentos prisionais, pois todos sabemos que há pessoas em condições de encarceramento com dificuldades de mobilidade e deficiência que é preciso ter em conta.
Quanto às operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública que não carecem de licenciamento, parece-me que o carácter não vinculativo para a emissão do parecer e o facto de não ser determinado um prazo para a sua emissão causa algumas dificuldades numa operacionalização efectiva desta medida. Para além de que o Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração de Pessoas com Deficiência não me parece ser a entidade tecnicamente mais habilitada e com maior capacidade de resposta para a aplicação desta medida.
Também a publicidade não fica consignada no vosso projecto de lei e isso parece-me ser um factor importantíssimo na mobilização dos cidadãos e das associações que os representam na defesa dos seus interesses e dos seus direitos em matéria de acessibilidade e de mobilidade.