Projecto de Resolução 103/X/1
6 de Fevereiro de 2006Reformulação do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Reformulação do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Declaração de voto relativa à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 139/X - Estabelece as normas sobre acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade condicionada no meio urbano e edificado (PSD)
Os Deputados do Partido Socialista votaram contra o projecto de lei n.º 139/X - Estabelece as normas sobre acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade condicionada no meio urbano e edificado (PSD) dado que o mesmo se afigura desprovido de qualquer utilidade e eficácia, tendo em conta que o XVII Governo Constitucional aprovou, recentemente, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que versa sobre a mesma matéria e que, para além de integrar soluções mais ambiciosas e abrangentes, foi objecto de um amplo debate com os parceiros sociais deste sector.
Mais especificadamente, se diz,
Todos reconhecemos a necessidade de dar especial atenção à promoção da igualdade e não discriminação, à reabilitação e à integração social das pessoas com deficiência.
No que concerne, em particular, ao meio urbano, é inquestionável que os cidadãos com deficiência e com necessidades especiais enfrentam, diariamente, barreiras ambientais impeditivas da sua participação plena e em condições de igualdade na vida em sociedade.
E por isso, como tivemos oportunidade de expressamente referir no decurso do debate parlamentar e que agora reiteramos, acompanhamos o Grupo Parlamentar do PSD no plano dos princÃpios e objectivos que estiveram na origem da apresentação do projecto de lei n.º 139/X. Já o mesmo não podemos afirmar quanto à s soluções e ao método seguidos por aquele Grupo Parlamentar.
Reconhecemos a necessidade de intervenção neste domÃnio. Por isso, o Governo do Partido Socialista, assim que iniciou funções, deu sequência ao processo conducente à actualização e melhoria do regime jurÃdico constante do Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, medida que se entronca no quadro dos compromissos que assumimos para esta legislatura, de que destacamos uma nova geração de polÃticas sociais, assentes no reforço da protecção aos grupos mais vulneráveis e no combate à s desigualdades sociais e a todas as formas de exclusão. De sublinhar, também, a aprovação pelo Governo de um outro diploma legal, que institui o Fundo de Apoio à Investigação para a Reabilitação das Pessoas com Deficiência.
Uma sociedade que exclui alguns dos seus membros é uma sociedade empobrecida, uma sociedade pouco humanizada. Não pode, por isso, o Estado permitir que subsistam desigualdades no tratamento de alguns cidadãos, nomeadamente as que são impostas pela existência de barreiras urbanÃsticas ou arquitectónicas.
Por isso, o Grupo Parlamentar do PS congratula-se com a adopção, pelo Governo, de um decreto-lei que desenvolve o Regime JurÃdico estabelecido na Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, aprovando um novo regime de acessibilidade aos edifÃcios e estabelecimentos que recebem público, à via pública e aos edifÃcios habitacionais, e revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio.
Trata-se de um novo regime que visa alargar o âmbito de aplicação das normas sobre acessibilidades, nomeadamente aos edifÃcios habitacionais, conceder garantias adicionais aos cidadãos com necessidades especiais e à s organizações representativas dos seus interesses e aumentar a eficácia das previsões normativas através, designadamente, do agravamento das sanções por incumprimento.
Acresce que, esta iniciativa do Governo é uma, apenas uma, a que se seguirão outras, no âmbito do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade, as quais contribuirão, estamos certos, para o reforço dos direitos destes cidadãos.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PS considera prejudicada, extemporânea e despida de qualquer sentido útil, a iniciativa legislativa apresentada pelo PSD e que, além do mais, fica bastante aquém das soluções perfilhadas pelo Governo, designadamente, quanto ao âmbito de aplicação, fiscalização e à s operações urbanÃsticas.
Finalmente, consideram os Deputados do Partido Socialista que o objecto do projecto de lei n.º 139/Xconsubstancia uma matéria eminentemente técnica e regulamentar, devendo caber ao Governo, e não à Assembleia da República, a sua aprovação. Também aqui, o Governo agiu como lhe era exigido.
Os Deputados do PS, Ana Couto - Aldemira Pinho - LuÃsa Salgueiro - Leonor Coutinho - Isabel Santos - Celeste Correia - Paula Cristina Duarte - Fernanda Asseiceira - LuÃs Pita Ameixa - Pedro Farmhouse - Irene Veloso - Jorge Fão - Fátima Pimenta - Maria Helena Rodrigues - Fátima Pimenta - Jovita Ladeira - Jorge Almeida - Maria José Gamboa - Ricardo Freitas - Cláudia Couto Vieira - Renato Sampaio.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada
A Sr.ª
No entanto, no decorrer dos anos, a prática revelou ineficiências nesse diploma ao nÃvel da fiscalização, da sua implementação e, até mesmo, do grau de abrangência.
Analisado o projecto de lei apresentado pelo PSD, devo dizer que, dentro destes itens que acabo de enunciar, há algumas questões sobre as quais tenho dúvidas e que me parece que não ficam resolvidas.
Nesse sentido, gostava de o questionar sobre se considera ou não importante, no âmbito da aplicação deste normativo, a inclusão dos edifÃcios de escritórios, dos passeios e percursos pedonais pavimentados, do estacionamento marginal à via pública, dos prédios de habitação - e não só com mais de dois andares, como está inscrito no vosso diploma, porque todos sabemos que as próprias moradias familiares estão cheias de barreiras à circulação de pessoas deficientes ou à quelas que se vêm repentinamente com a mobilidade condicionada - e, também, aos estabelecimentos prisionais, pois todos sabemos que há pessoas em condições de encarceramento com dificuldades de mobilidade e deficiência que é preciso ter em conta.
Quanto à s operações urbanÃsticas promovidas pela Administração Pública que não carecem de licenciamento, parece-me que o carácter não vinculativo para a emissão do parecer e o facto de não ser determinado um prazo para a sua emissão causa algumas dificuldades numa operacionalização efectiva desta medida. Para além de que o Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração de Pessoas com Deficiência não me parece ser a entidade tecnicamente mais habilitada e com maior capacidade de resposta para a aplicação desta medida.
Também a publicidade não fica consignada no vosso projecto de lei e isso parece-me ser um factor importantÃssimo na mobilização dos cidadãos e das associações que os representam na defesa dos seus interesses e dos seus direitos em matéria de acessibilidade e de mobilidade.