Compensação pela prestação de trabalho nocturno na Administração Pública
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.
A Sr.ª Isabel Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: As quatro iniciativas, hoje, aqui apresentadas, pelos Grupos Parlamentares do PCP, do BE, do PS, do PSD e CDS-PP, assumindo cariz diverso, encontram-se ligadas pelo traço comum do apelo à regulamentação do Decreto-Lei n.º 53-A/98, através do qual foi fixado o regime de atribuição de suplementos e outras compensações com base na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade.
De tal facto se deduz, desde logo, da unanimidade no reconhecimento, pela generalidade das forças polÃticas com assento nesta Câmara, da justeza social de tal medida.
Outro traço liga ainda as iniciativas apresentadas pelo PS, BE, PSD e CDS, ou seja, a resolução do problema gerado pela suspensão do pagamento do subsÃdio por prestação de trabalho nocturno, por parte da Câmara Municipal do Porto, considerado ilegal no relatório parcelar realizado no âmbito de uma inspecção ordinária/sectorial da IGAT a este municÃpio.
Poderia parecer, com isto, que estamos aqui a tratar de um problema pontual, com uma incidência restrita. E, sendo a generalidade dos Deputados promotores destas iniciativas eleitos pelo CÃrculo Eleitoral do Porto, até poderia parecer que se está aqui diante de um qualquer problema de carácter estritamente regional.
O Sr. Jorge Machado (PCP): - Não é verdade!
A Oradora: - Mas a verdade é que assim não acontece.
Sabemos, e ninguém o pode esconder, que a atribuição de um suplemento extraordinário aos trabalhadores que exercem a sua actividade no perÃodo nocturno foi o mecanismo adoptado por diversos municÃpios deste paÃs para resolver um problema geral da Administração Pública Portuguesa, gerado com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 110-A/81, que reduziu a percentagem de cálculo do acréscimo remuneratório por trabalho normal nocturno de 50 para 25% e cuja aplicação se estendeu à administração local, em 1986, com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 48/86.
O Sr. Manuel Pizarro (PS): - Exactamente!
A Oradora: - Quem assiste a este debate deve estar a interrogar-se sobre o que é que um subsÃdio por trabalho nocturno tem a ver com a prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade.
A verdade é que, nas consecutivas deliberações de diversas câmaras municipais, uma e outra coisas aparecem muitas vezes ligadas, aliando-se, à necessidade de elevar o coeficiente de retribuição do trabalho normal nocturno, o nÃvel de penosidade, risco e até insalubridade das funções e/ou do horário. Um e outro motivos são utilizados, objectivamente, sem qualquer suporte legal.
Quanto à bondade e justeza social das quatro iniciativas em apreço, genericamente, repito, estou certa de que todos estamos de acordo.
Contudo, não podemos perder de vista a eficácia e a pertinência das diversas propostas.
O projecto de lei apresentado pelo PCP nada acrescenta ao Decreto-Lei n.º 53-A/98…
O Sr. Jorge Machado (PCP): - Não é verdade!
A Oradora: - … e, no caso de ser aprovado, o único efeito que produziria resumir-se-ia à determinação de um prazo para que o Governo procedesse à regulamentação daquele diploma, bem como à criação de um grupo de trabalho encarregue da elaboração de uma proposta de regulamentação.
Não se consegue entender, a menos que isso resulte de uma qualquer virose não identificada, com efeitos legiferantes, que se produza uma lei para obrigar a regulamentar uma outra lei na qual já estão previamente definidos os pressupostos para o cumprimento de tal desiderato.
Vozes do PS: - Muito bem!
A Oradora: -Também só neste contexto de virulência podemos ler o projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, que encerra uma solução idêntica. Mas este projecto vai mais longe e propõe que, no que concerne à administração local, as compensações previstas nesse diploma passem a ser propostas pelo presidente de câmara…
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): - Exactamente!
A Oradora: - … e aprovadas pela assembleia municipal, ainda que dependendo de parecer fundamentado da comissão de higiene e segurança e do respectivo delegado de saúde pública, o que, a ocorrer, representaria claramente uma porta aberta à violação do princÃpio da igualdade, em geral, e do princÃpio do trabalho igual/salário igual, em particular, incorrendo-se no risco claro e, diria mesmo, inevitável de, em municÃpios diferentes, virmos a ter graduações de risco, penosidade e insalubridade diferentes para prestações de trabalho iguais, para além das inevitáveis desigualdades que surgiriam entre organismos da administração central e local.
Acresce que só por demagogia se pode entender a alteração que o Bloco de Esquerda nos propõe que seja introduzida relativamente ao coeficiente de retribuição do trabalho normal nocturno, quando a Lei n.º 43/2005 impõe o não aumento de todos os suplementos até 31 de Dezembro deste ano, data-limite para aprovação da revisão do regime geral de carreiras e remunerações.
Se, como é mencionado no preâmbulo do projecto de lei, a intenção do diploma é a de resolver o problema dos trabalhadores da Câmara Municipal do Porto, que viram suspenso o pagamento do suplemento remuneratório que até agora lhes era pago, e pôr termo aos problemas sociais daà decorrentes, não se percebe que não seja apontada uma solução a curto prazo, a qual tem, objectivamente, de passar pela intervenção do Governo, como se propõe no projecto do PS.
A Sr.ª HeloÃsa Apolónia (Os Verdes): - Onde é que está o Governo?!
A Oradora: - O projecto de resolução, apresentado, conjuntamente, pelo PSD e CDS-PP, que, em sÃntese, propõe,…
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, pode concluir.
A Oradora: - Peço a sua condescendência, Sr. Presidente, terminarei dentro de minutos.
O Sr. Presidente: - Terminará dentro de segundos, Sr.ª Deputada.
Risos.
A Oradora: - Sim, Sr. Presidente.
O projecto de resolução, apresentado, conjuntamente, pelo PSD e CDS-PP, que, em sÃntese, propõe, pura e simplesmente, a regulamentação do Decreto-Lei n.º 53-A/98, segue o mesmo caminho e incorre no risco de não acolher todos os profissionais que se encontram abrangidos pelos suplementos até agora atribuÃdos pelas câmaras aos trabalhadores que prestam serviço em horário nocturno.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
Por tudo isto, é óbvio que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apesar de reconhecer a bondade das iniciativas em apreço, votará contra os projectos de lei e o projecto de resolução.
O Sr. António Filipe (PCP): - Contra?!
O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Os senhores não querem é pagar!
A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: As questões que hoje aqui discutimos têm incidência orçamental e, por isso, estão sujeitas, na generalidade, ao constrangimento temporal de aguardar por um novo Orçamento do Estado.
O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Ah! Afinal, não querem pagar!
A Oradora: - Mas os problemas dos trabalhadores, que vêem reduzidos o seu vencimento e o seu orçamento familiar, não podem ter um horizonte de agudização de quase um ano.
Protestos do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Aqueles de quem hoje falamos têm rosto e têm nome, são profissionais de carreiras com os mais baixos Ãndices remuneratórios, que diariamente servem ao bem-estar das nossas populações, muitas vezes em condições bem penosas. A resolução dos seus problemas não pode estar sujeita à beligerância polÃtica, exigindo a concertação dos esforços de todos nós.
Protestos do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Manuel Pizarro (PS): - Tenham calma!
A Oradora: - Contudo, não podemos cair na tentação de galgar etapas e impor soluções com efeitos perenes, desenquadradas de reformas mais gerais e profundas, como é a reforma do regime geral de carreiras e remunerações.
É isto que o projecto de resolução do PS faz, cruzando a necessidade de estabelecer mecanismos normativos que salvaguardem, transitoriamente, os nÃveis remuneratórios já existentes com o apelo a uma actuação no âmbito da revisão do regime geral de carreiras e remunerações da Administração Pública, conducente à regulamentação das situações de trabalho nocturno de risco, penosidade e insalubridade.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista está certo da receptividade do Governo à implementação, em tempo útil, da resolução por nós proposta…
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, queira concluir, uma vez que já excedeu largamente o tempo regimental de que dispunha.
Vozes do PCP: - Deixe acabar, Sr. Presidente!
A Sr.ª LuÃsa Mesquita (PCP): - Assim, os trabalhadores ficam a saber!
A Oradora: - … e velará, de forma determinada e atenta, pelo cumprimento de tal desiderato.
Aplausos do PS.

