Compensação pela prestação de trabalho nocturno na Administração Pública
26 de Janeiro de 2006O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.
A Sr.ª Isabel Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: As quatro iniciativas, hoje, aqui apresentadas, pelos Grupos Parlamentares do PCP, do BE, do PS, do PSD e CDS-PP, assumindo cariz diverso, encontram-se ligadas pelo traço comum do apelo à regulamentação do Decreto-Lei n.º 53-A/98, através do qual foi fixado o regime de atribuição de suplementos e outras compensações com base na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade.
De tal facto se deduz, desde logo, da unanimidade no reconhecimento, pela generalidade das forças polÃticas com assento nesta Câmara, da justeza social de tal medida.
Outro traço liga ainda as iniciativas apresentadas pelo PS, BE, PSD e CDS, ou seja, a resolução do problema gerado pela suspensão do pagamento do subsÃdio por prestação de trabalho nocturno, por parte da Câmara Municipal do Porto, considerado ilegal no relatório parcelar realizado no âmbito de uma inspecção ordinária/sectorial da IGAT a este municÃpio.
Poderia parecer, com isto, que estamos aqui a tratar de um problema pontual, com uma incidência restrita. E, sendo a generalidade dos Deputados promotores destas iniciativas eleitos pelo CÃrculo Eleitoral do Porto, até poderia parecer que se está aqui diante de um qualquer problema de carácter estritamente regional.
O Sr. Jorge Machado (PCP): - Não é verdade!
A Oradora: - Mas a verdade é que assim não acontece.
Sabemos, e ninguém o pode esconder, que a atribuição de um suplemento extraordinário aos trabalhadores que exercem a sua actividade no perÃodo nocturno foi o mecanismo adoptado por diversos municÃpios deste paÃs para resolver um problema geral da Administração Pública Portuguesa, gerado com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 110-A/81, que reduziu a percentagem de cálculo do acréscimo remuneratório por trabalho normal nocturno de 50 para 25% e cuja aplicação se estendeu à administração local, em 1986, com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 48/86. (more…)

