PL25-X-1. Não contagem de tempo para a progressão das carreiras na administração pública; DAR I série nº 42-X-1
9 de Julho de 2005A revisão do sistema de carreiras e remunerações, em articulação com a revisão do sistema de avaliação de desempenho dos funcionários e a concepção de um sistema de avaliação dos serviços públicos, constituem passos imprescindÃveis a uma efectiva modernização da Administração Pública.
O sistema de carreiras em vigor apresenta problemas de concepção e funcionamento que acabam por redundar numa série de automatismos produtores de iniquidades, aos quais se impõe pôr cobro, gerando novas formas de desenvolvimento das carreiras, assentes no mérito.
Por outro lado, diante do actual quadro de finanças públicas torna-se imprescindÃvel um sério e abrangente esforço de contenção da evolução da despesa, importando controlar e travar o processo de evolução da massa salarial, que ano após ano se verifica ser sempre muito superior ao orçamentado.
Este conjunto de motivos justifica que tenha votado favoravelmente a proposta de lei n.º 25/X, apresentada pelo Governo, embora entenda que as carreiras horizontais inseridas no regime geral deveriam ter sido excepcionadas em relação à não contagem do tempo para efeitos de progressão nas carreiras - até à conclusão do processo de revisão do sistema de carreiras e remuneratório já anunciado, que decorrerá até Dezembro de 2006 - por estas carreiras, ao contrário das outras deste regime, não se encontrarem providas de acesso ao mecanismo da promoção.
A Deputada do PS, Isabel Santos.

