Rendimento Social de Inserção
Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.
A Sr.ª Isabel Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quando ainda são perceptÃveis os ecos produzidos nos últimos tempos por aqueles que, com atitudes que por vezes nos fazem recordar a mitológica Cassandra, têm vindo a público augurar um irreversÃvel recuo, se não mesmo uma inevitável proximidade do fim, do Estado social, aqui está V.ª Ex.ª, Sr. Ministro, num inequÃvoco sinal de cumprimento das promessas assumidas pelo Partido Socialista,…
O Sr. Pedro Duarte (PSD): - É a excepção!
A Oradora: - … a apresentar a este Parlamento uma proposta de alteração da Lei n.º 13/2003, que instituiu o rendimento social de inserção, revogando a Lei n.º 19-A/96, através da qual foi criado o rendimento mÃnimo garantido, a mais emblemática das medidas de combate à pobreza e à s formas de exclusão dela decorrentes!
Aplausos do PS.
O Partido Socialista, tanto no Governo como na oposição, não se resigna perante as dificuldades e não desiste do cumprimento do projecto de construção de um Portugal socialmente mais coeso e solidário, relançando o combate à pobreza como uma das prioridades da agenda polÃtica.
Para nós, hoje, como no passado, há mais vida para lá do défice, …
O Sr. LuÃs Fazenda (BE): - Não parece!
A Oradora: - … por isso encaramos com particular apreço a iniciativa do Governo de apresentação desta proposta de alteração à Lei n.º 13/2003, reveladora da preocupação de ajustamento desta prestação à realidade social, sem perder de vista o rigor da sua aplicação.
Revemos no conjunto de alterações em discussão o repositório das propostas apresentadas pelo Partido Socialista durante a discussão em torno da instituição do rendimento social de inserção, ao mesmo tempo que são lançados importantes contributos para ultrapassar constrangimentos e incapacidades apuradas na aplicação desta prestação.
Se, no que concerne aos aspectos essenciais, a filosofia e o modelo organizativo do rendimento mÃnimo garantido foram mantidos pelo rendimento social de inserção, tal como foi estabelecido pela Lei n.º 13/2003, a verdade é que há questões em relação à s quais não podemos alhear-nos e que exigem uma intervenção urgente.
Encaramos com satisfação a preocupação patente nesta proposta de reposição dos princÃpios de solidariedade, igualdade e justiça social, assumindo-se esta prestação de combate à pobreza extrema como um direito de cidadania - sublinho, direito de cidadania -, ao garantir a todos os cidadãos em situação de carência económica extrema o acesso a recursos pecuniários para satisfação de necessidades mÃnimas em condições de dignidade.
A reposição do critério de aferição de rendimentos que havia sido consagrado no rendimento mÃnimo garantido merece-nos, neste quadro, uma referência de destaque.
Não é concebÃvel que um cidadão em situação de carência económica tenha que permanecer nesse estado meses a fio, ou mesmo um ano, para poder reunir condições de acesso ao rendimento social de inserção. Uma tal situação, à qual numa avaliação não podemos deixar de aliar os seis meses que, em média, demora o processamento da prestação, retira toda a capacidade de resposta em tempo real de que esta medida deve estar dotada e, com isso, produz um agravamento dos fenómenos de exclusão, para além do sério e real risco de inadequação da prestação no momento de acesso.
O rendimento do mês anterior ao requerimento, ou o rendimento médio dos últimos três meses, no caso de rendimentos variáveis, tal como é agora proposto para aferição da carência económica, vem garantir uma maior capacidade de intervenção e de adequação desta prestação.
A revogação da possibilidade de 50% da prestação ser paga em vales sociais, que aqui saudamos vivamente, constitui outra medida relevante, extinguindo uma marca intolerável, porque estigmatizante para os beneficiários do rendimento social de inserção, e reveladora de uma postura de desconfiança da parte do Estado em relação à sua capacidade de gerirem autónoma e responsavelmente esta prestação, em função das suas necessidades, enquadrada por um profundo sentido e visão assistencialista.
Vozes do PS: - Muito bem!
A Oradora: - Outra questão importante prende-se com a retirada das marcas discriminatórias que a legislação em vigor contém em relação aos jovens entre os 18 e os 30 anos, generalizando-se a exigência de inscrição nos centros de emprego a todos aqueles que estejam desempregados e reúnam condições para o trabalho.
A consagração da renovação automática da prestação no final dos 12 meses de duração reduz a burocracia e as dificuldades com que uma população, muitas vezes com fraca formação escolar e uma ainda deficitária consciência dos seus direitos, se via a braços por força do disposto na lei em vigor.
O alargamento do conceito de composição do agregado familiar, repondo o determinado na lei do rendimento mÃnimo garantido, constitui outro factor de maior adequação à realidade social do público-alvo da medida e que aqui registamos com apreço.
Retemos, ainda, como virtuosidade desta proposta, o facto de alargar o grau de abrangência sem perder de vista a necessidade de rigor e justiça na atribuição e de eficácia no combate à fraude, sendo de sublinhar a substituição da fiscalização aleatória, consagrada na presente lei, por uma fiscalização orientada por indicadores de risco, fazendo incidir particularmente esta actividade sobre os grupos de beneficiários com maior probabilidade de prática de fraude. Um novo patamar de rigor, justiça e eficácia que o Partido Socialista e o Governo preconizam, generalizado e através do qual se visa uma moralização da relação dos cidadãos com o Estado.
Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Se duvidássemos da consensualidade daquilo que, em essência, o Governo aqui propõe, bastaria a análise dos projectos de lei n.os 14/X e 96/X e de algumas intervenções aqui proferidas para deixar cair por terra qualquer incerteza.
Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Da proposta de alteração do rendimento social de inserção, apresentada pelo Governo, retomando a abrangência das garantias consagradas pelo rendimento mÃnimo garantido, que alguém classificou como o “prelúdio de um novo pacto social”, independentemente de todos os contributos que possam ser acolhidos em sede de discussão na especialidade, fica desde já garantido um inequÃvoco reforço desta medida.
Para aqueles que auguravam um retrocesso nas polÃticas sociais fica aqui um sinal claro de que o Partido Socialista e este Governo não recuarão no cumprimento dos objectivos traçados no seu Programa.
Aplausos do PS.
O Sr. LuÃs Fazenda (BE): - A ver vamos!

