Abril 2005
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PL 12-X-1 e PR 9-X-1 - Referendo sobre a descriminalização da IVG; DAR I série nº 10-X-1

Declarações de voto enviadas à mesa, para publicação, relativas à votação, na generalidade, dos projectos de lei: n.os 1/X - Interrupção voluntária da gravidez (PCP), 6/X - Sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez (Os Verdes), 12/X - Despenalização da interrupção voluntária da gravidez (BE) e 19/X - Sobre a exclusão da ilicitude de casos de interrupção voluntária de gravidez (PS) e dos projectos de resolução n.os 7/X - Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização voluntária da gravidez (BE) e 9/X - Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras dez semanas (PS).
Os Deputados signatários desta declaração votaram favoravelmente o projecto de resolução n.º 9/X e o projecto de lei n.º 19/X com as reservas adiante explicitadas.
Decorridos sete anos sobre a realização do anterior acto referendário, que dada a fraca participação registada não adquiriu carácter vinculativo, a sociedade portuguesa dá evidentes sinais de evolução do seu posicionamento face ao enquadramento jurídicopenal da interrupção voluntária da gravidez. Facto que se tem tornado particularmente notório nos debates gerados sempre que surgem novos casos de julgamento pela prática de aborto clandestino e que faz com que perfilhemos a convicção de que esta questão deve ser devolvida ao pronunciamento do povo português.
A descriminalização do aborto a pedido da mulher, até às dez semanas, realizado em estabelecimento legalmente autorizado, tal como é preconizado pelo projecto de lei n.º 19/X, apresenta-se como uma forma de, dentro de limites razoáveis e na falta de consenso científico e ético quanto à determinação daquilo que se pode definir como início da vida, permitir a livre opção num mais amplo respeito pelas convicções filosóficas, religiosas e ideológicas de cada cidadão, dentro de um quadro de política de saúde pública capaz de combater o flagelo florescente do aborto clandestino.
A dependência da concretização da interrupção voluntária da gravidez de uma consulta de planeamento familiar apresenta para nós a virtuosidade de criar um momento propício ao aprofundamento da reflexão sobre a decisão tomada e constituir uma oportunidade de consolidação do quadro de opções dos cidadãos envolvidos em matéria da condução da sua vida reprodutiva.
Há, contudo, uma nota de discordância que conduz à apresentação desta declaração de voto e apesar da qual este projecto de lei mereceu o nosso voto favorável por ser passível de alteração, aquando da discussão do projecto na especialidade.
Consideramos razoável o alargamento para 16 semanas do prazo do aborto por “perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde fisica ou psíquica da mulher grávida”, mas discordamos que estas razões de perigo para a saúde possam decorrer de uma fundamentação socioeconómica.
Embora nestes casos a prática de interrupção voluntária da gravidez dependa já não apenas da simples expressão da vontade da mulher, implicando avaliação médica, defendemos que esta menção deve ser retirada em sede de especialidade, uma vez que não se vislumbra que ocorrências deste cariz se possam tornar presentes às 16 semanas que não fossem passíveis de ser avaliadas logo às 10 semanas, podendo esta referência vir a constituir um incentivo à tentativa de manipulação do diagnóstico médico, no sentido de um alargamento do prazo para o aborto a pedido da mulher para além do referendado.
Os Deputados do PS, Isabel Santos - Renato Sampaio - Manuel Pizarro - Agostinho Gonçalves - Maria José Gamboa - Carlos Lage - Isabel Jorge - Hortense Martins - Vítor Pereira - Maria Cidália Faustino - Pedro Farmhouse - Celeste Correia - Rosa Maria Albernaz - Maria de Lurdes Ruivo - Rosalina Martins - Maximiano Martins - Marques Júnior - Irene Veloso - Leonor Coutinho - Cláudia Couto Vieira - Nuno Antão - Jacinto Serrão - Carlos Zorrinho - Miguel Ginestal - Paula Barros - Susana Amador - Ana Couto - Maria Helena Rodrigues - Teresa Diniz - Fátima Pimenta - Jorge Fão - José Lello - Paula Cristina Duarte - Victor Baptista - João Portugal - Isabel Coutinho - José Lamego - Odete João -João Taborda Serrano -José Luís Carneiro - Miguel Laranjeiro - Rui Vieira - Renato Leal - Ricardo Gonçalves - Luiz Fagundes Duarte - e mais sete assinaturas não identificadas.

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